Conforme decisão ocorrida na última sexta, dia 18 de setembro, durante reunião do Colégio de Presidentes Seccionais da Ordem em Teresina-PI, advogados e advogadas transexuais poderão usar nome social na carteira da OAB e em todos os cadastros da entidade. A recomendação segue para ser aprovada e regulamentada pelo Conselho Federal.
O relator da matéria, o presidente da OAB-SP, Marcos Costa, afirma:
“A decisão possibilitará o reconhecimento da identidade social dessa população e, consequentemente, a diminuição do preconceito a que está sujeita.”
Segundo ele, “as pessoas travestis e transexuais constroem sua identidade social em conformidade com o gênero oposto ao de seu sexo biológico – e desta forma, estão sujeitas a constrangimentos ao apresentarem nome civil diferente da aparência que têm“. Marcos Costa insiste que o nome social assegura o respeito à dignidade da pessoa humana e concretiza o direito fundamental à identidade de gênero, ao livre desenvolvimento da personalidade e à não discriminação.
O uso do nome social já é garantido por diferentes normas e já é uma realidade em diversos órgãos públicos e conselhos de classe. O Poder Judiciário já vem reconhecendo o direito de transexuais e travestis de modificarem seus registros civis, independente de terem ou não realizado cirurgia de transgenitalização.
“Não se visa alterar o nome civil desta população – o que só é possível por meio de decisão judicial – mas, sim, se pretende possibilitar a inclusão no registro e na carteira de identidade profissional do nome social ao lado do nome civil.”